No estado actual do Direito, são problemas correntes o modo como o Direito da União Europeia é aplicado nos tribunais dos Estados Membros e a exigência de legitimidade das decisões judiciais. Por outro lado, a densificação progressiva do Direito da União Europeia multiplica os litígios que, nos tribunais nacionais, implicam a aplicação deste ramo do Direito. O mecanismo das questões prejudiciais surge como resposta a estas dúvidas. Esta investigação procura indagar de que forma podem as partes, num litígio perante um tribunal nacional, exigir o cumprimento da obrigação de reenvio para o Tribunal de Justiça das Comunidades, e quais os meios de protecção que têm ao seu dispor quando essa obrigação tenha sido ignorada pelos tribunais nacionais.
ÍNDICE
Primeira Parte A natureza objectiva da competência prejudicial do Tribunal de Justiça
Segunda Parte Requalificação do problema: Os benefícios de uma compreensão integral do reenvio prejudicial
Terceira Parte O incumprimento da obrigação de reenvio: meios de tutela subjectiva do particular
Inês QUADROS, A função subjectiva da competência prejudicial do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, Lisboa, Almedina, 2007 (226 pp.)
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