24 novembre 2014

REVUE : Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (vol. 13, 2013)

César BARROS LEAL

O Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH) tem a satisfação de dar a público o décimo-terceiro número de sua Revista, instrumento pelo qual contribui com periodicidade anual e distribuição gratuita (graças ao respaldo do Banco do Nordeste) ao desenvolvimento do ensino e da pesquisa na área dos direitos humanos, visando a promovê-los na realidade brasileira. No entendimento do IBDH, o ensino e a pesquisa em direitos humanos giram em torno de alguns conceitos básicos, devendo-se afirmar, de início, a própria universalidade dos direitos humanos, inerentes que são a todos os seres humanos, e consequentemente superiores e anteriores ao Estado e a todas as formas de organização política. Por conseguinte, as iniciativas para sua promoção e proteção não se esgotam – não se podem esgotar – na ação do Estado.

Há que destacar, em primeiro plano, a interdependência e indivisibilidade dos direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais e culturais). Ao propugnar por uma visão necessariamente integral de todos os direitos humanos, o IBDH adverte para a impossibilidade de buscar a realização de uma categoria de direitos em detrimento de outras. Quando se vislumbra o caso brasileiro, dita concepção se impõe com maior vigor, porquanto desde os seus primórdios de sociedade predatória até o acentuar da crise social agravada nos anos mais recentes, nossa história tem sido até a atualidade marcada pela exclusão, para largas faixas populacionais, seja dos direitos civis e políticos, em distintos movimentos, seja dos direitos econômicos, sociais e culturais.

A concepção integral de todos os direitos humanos se faz presente também na dimensão temporal, descartando fantasias indemonstráveis como a das “gerações de direitos”, que têm prestado um desserviço à evolução da matéria, ao projetar uma visão fragmentada ou atomizada no tempo dos direitos protegidos. Todos os direitos para todos é o único caminho seguro. Não há como postergar para um amanhã indefinido a realização de determinados direitos humanos.

Para lograr a eficácia das normas de proteção, cumpre partir da realidade do quotidiano e reconhecer a necessidade da contextualização dessas normas em cada sociedade humana. Os avanços nesta área têmse logrado graças, em grande parte, sobretudo, às pressões da sociedade civil contra todo tipo de poder arbitrário, somadas ao diálogo com as instituições públicas. A cada meio social está reservada uma parcela da obra de construção de uma cultura universal de observância dos direitos humanos.

Os textos, em vários idiomas, que compõem este décimo-terceiro número da Revista do IBDH, a exemplo das edições anteriores, enfeixam uma variedade de tópicos de alta relevância atinentes à temática dos direitos humanos. O presente número antecede a realização em Fortaleza do III Curso Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos: Igualdade e não Discriminação, no período de 1 a 12 de setembro de 2014, uma iniciativa conjunta do IBDH e do Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), contando com a parceria e o apoio de numerosas instituições.

Este Curso anual, que reúne cerca de 120 alunos de todo o Brasil, além de observadores nacionais e estrangeiros, representa um divisor de águas na trajetória do IBDH, abrindo-lhe portas para alianças estratégicas com instituições públicas e privadas.

No presente domínio de proteção impõem-se maior rigor e precisão conceituais, de modo a sustentar a vindicação dos direitos humanos em sua totalidade, e a superar o hiato existente entre o ideário contido na Constituição Federal e nos tratados em que o Brasil é Parte e nossa realidade social. Essa dicotomia entre “falar e agir” provoca um considerável desgaste e uma descrença generalizada. Isso é deplorável, na medida em que devemos não apenas conhecer nossos direitos, mas também saber defendê-los e exigir sua proteção por parte do poder público, reduzindo assim o espaço ocupado pela injustiça, pela violência e pela arbitrariedade.

Proclamações de direitos não são suficientes, como já alertava há décadas o lúcido pensador Jacques Maritain: não é admissível perverter a função da linguagem, a serviço dos que nos roubam a fé na efetivação dos direitos humanos, inerentes aos seres humanos e à sua condição de dignidade. Aos direitos proclamados se acrescem os meios de implementá-los, inclusive diante das arbitrariedades e mentiras dos detentores do poder. Entende o IBDH que o direito internacional e o direito interno se encontram em constante interação, em benefício de todos os seres humanos.

Assim sendo, o IBDH continua manifestando sua estranheza ante o fato de não se estar dando aplicação cabal ao art. 5º, § 2º, da Constituição Federal Brasileira vigente, de 1988, o que acarreta responsabilidade por omissão. A juízo do IBDH, por força do art. 5º, § 2º, da Carta Magna, os direitos consagrados nos tratados de direitos humanos em que o Brasil é Parte incorporam-se ao rol dos direitos constitucionalmente consagrados. Impõe-se tratá-los dessa forma, como preceitua nossa Constituição, a fim de alcançar uma vida melhor para todos quantos vivam em nosso país.

Nesse sentido, o IBDH volta a repudiar as alterações introduzidas pelo posterior art. 5º, § 3º, da emenda constitucional n. 45 (promulgada em 08.12.2004), o qual revela inteiro desconhecimento da matéria, na perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos, dando ensejo a todo tipo de incongruências – inclusive em relação a tratados de direitos humanos anteriores à referida emenda – ao sujeitar o status constitucional de novos tratados de direitos humanos à forma de aprovação parlamentar dos mesmos. Esta bisonha novidade, sem precedentes e sem paralelos, leva o IBDH a reafirmar, com ainda maior veemência, a autossuficiência e autoaplicabilidade do art. 5º, § 2º, da Constituição Federal brasileira.
Na mesma linha de pensamento, o IBDH também repudia as recentes críticas de determinados detentores do poder a decisões de órgãos internacionais de supervisão dos direitos humanos, pelo simples fato de serem tais decisões desfavoráveis ao Estado brasileiro. Algumas críticas, reveladoras de ignorância, chegam ao extremo de proporem represálias a órgãos internacionais que estão cumprindo o seu dever, em defesa dos justiciáveis. A esse respeito, nunca é demais recordar que os Estados Partes na Convenção Americana dos Direitos Humanos, que reconheceram a competência compulsória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assumiram o compromisso de dar plena execução às Sentenças da Corte Interamericana. Isto se impõe bona fides, em razão do princípio geral do direito pacta sunt servanda. A nenhum Estado Parte é dado evadir-se do fiel cumprimento de suas obrigações convencionais.

Reiteramos, enfim, que a Revista do IBDH, como repositório de pensamento independente e de análise e discussão pluralistas sobre os direitos humanos, persegue o desenvolvimento do ensino e da pesquisa sobre a matéria no Brasil. Desse modo, na tarefa de consolidação de um paradigma de observância dos direitos humanos em nosso meio social, espera o IBDH dar uma permanente contribuição.

Antônio Augusto Cançado Trindade
César Oliveira de Barros Leal(Apresentação)




SUMÁRIO

Conselho Consultivo

Apresentação
I- “Till Death do Us Part”: Forced Marriage as an International Crime
Aiste Dumbryte
II- Compliance with Judgments and Decisions - The Experience of the Inter-American Court of Human Rights: A Reassessment
Antônio Augusto Cançado Trindade
III- Codification of International Law: The End of the Beautiful Era?
Aslan kh. Abashidze e A. M Solntsev
IV- Controle de Convencionalidade: Aproximação entre o Direito Internacional e o Constitucionalismo?
Bárbara Pincowsca Cardoso Campos
V- La Cour Pénale Internationale Vue D'Afrique: Organe Juridictionnel ou Organe Politique?
Catherine Maia e Kadidiatou Hama
VI- El Rol del Sistema Internacional de Protección de los Derechos Humanos y el Universo Prisional
César Oliveira de Barros Leal
VII- Do States Comply with the Compulsory Judgments of the Inter-American Court of Human Rights? An Empirical Study of the Compliance with 330 Measures of Reparation
Damian A. Gonzalez-Salzberg
VIII- Crimes de Honra no Kuwait: Situação Atual e Perspectivas para o Futuro
Danilo Barbosa Garrido Alves
IX- Globalización, Pobreza y Derechos Humanos
Emma Mendoza Bremauntz
X- El Tribunal Europeo de Derechos Humanos y los Derechos del Colectivo Lgbt – The European Court of Human Rights and Lgbt Rights
Francisco M. Ruiz-Risueño Montoya
XI- Trianon et la Protection des Minorites en Hongrie – 2013
Gábor Hamza
XII- El Principio de Humanidad en Derecho Penal
José-Luis de la Cuesta Arzamendi
XIII- Certeza Jurídica del Derecho Interamericano de Derechos Humanos: Avances, Reparos y Rezagos
Julieta Morales Sánchez
XIV- La Protection de la Diversité Religieuse dans le Cadre de la Cour Européenne des Droits de L'Homme
Leticia Sakai
XV- El Control de Convencionalidad y el Impacto de las Reparaciones Emitidas por la Corte Interamericana de Derechos Humanos
Manuel E. VenturaRobles
XVI- TPI: Os Primeiros Doze Anos e a Defesa dos Direitos Humanos
Marcel Biato
XVII- Liberdade de Expressão e a Busca da Igualdade na Sociedade Plural
Marcus Pinto Aguiar
XVIIII- Paving a New Road for Reparation for Victims of International Crimes: The ICC Trust Fund for Victims
Miriam Cohen
XIX- A Escola Peninsular da Paz: A Contribuição da Vertente Portuguesa em Prol da Construção de um Novo Direito das Gentes para o Século XXI
Pedro Calafate e Sílvia Maria da Silveira Loureiro
XX- Mitos y Realidades de los Derechos Humanos en América Latina
Pedro R. David
Sessão Especial
XXI- Los Derechos Humanos: ¿Una Excepción a la Inmunidad de Jurisdicción del Estado?
Cecilia Inés Silberberg
XXII- O Caso sobre Imunidades de Jurisdição do Estado Perante a Corte Internacional de Justiça
Diego Valadares Vasconcelos Neto
XXIII- O Caso sobre Imunidades Jurisdicionais de Estado: na Dissidência, a Razão
Letícia Soares Peixoto Aleixo e Fernando Gonzaga Jayme
XXIV- Immunité et Contentieux International en Matière de Protection des Droits de L'homme
Natacha Lebaindre
XXV- O Caso Imunidades Jurisdicionais do Estado (Alemanha c. Itália): A Corte Internacional de Justiça na Contramão da Evolução do Direito Internacional
Paula Wojcikiewicz Almeida 
Anexos
XXVI- II World Conference on the Right to and Rights in Education (Brussels, 2012) -Universitas and Humanitas: A Plea for Greater Awareness of Current Challenges
Antônio Augusto Cançado Trindade
XXVII- The Universality of International Law, its Humanist Outlook, and the Mission of the Hague Academy of International Law
Antônio Augusto Cançado Trindade
XXVIII- Discurso Proferido em Abertura do II Curso Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos, no dia 6 de Maio de 2013, em Fortaleza, Ceará, Brasil
César Oliveira de Barros Leal
Conselho Editorial


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