2 décembre 2015

OUVRAGE : S.H. Steiner, L. Nemer (coord.), O Tribunal Penal Internacional: Comentários ao Estatuto de Roma

Leonardo Nemer Caldeira BRANT

Em 2014, o Tribunal Penal Internacional celebrou seu décimo segundo aniversário. A criação de um órgão jurisdicional penal permanente, e sua independência em relação ao regime jurídico das Nações Unidas, indicam um movimento de transformação que reconhece ao Direito Penal Internacional autonomia científica ao mesmo tempo em que cria um sistema judiciário internacional absolutamente peculiar.

A instituição do Tribunal se baseia nos precedentes criados pelos tribunais do pós guerra, e nos movimentos de afirmação dos Direitos Humanos em nível internacional, consolidados sobretudo a partir de então, e se insere diretamente na matriz dos movimentos de humanização do direito contemporâneo. Nesse sentido, a criação do órgão rompe com a lógica tradicionalmente voluntarista do Direito Internacional clássico na medida em que centraliza julgamentos e punições a condutas atentatórias à própria humanidade, e substitui o casuísmo dos tribunais ad hoc criados até então por uma instituição preestabelecida, com normas próprias de funcionamento e imposições particulares sobre seus Estados Partes.

Por outro lado, com o Estatuto de Roma se reafirmam, no direito internacional contemporâneo, os princípios da estrita legalidade dos delitos e das penas, da anterioridade do juízo competente, da responsabilidade penal individual baseada na culpabilidade dos agentes, da independência e imparcialidade dos juízes, da ampla defesa e do devido processo legal. Tem-se ainda mais: a reafirmação da intolerância da comunidade internacional a violações graves dos direitos humanos e do direito humanitário, e da legitimidade da comunidade internacional em exigir o processo e julgamento daqueles que cometem crimes que ponham em perigo a paz e a sobrevivência da humanidade. O Tribunal penal Internacional constitui, assim, uma ferramenta indispensável na luta contra a impunidade.

Frente a tal afirmação do Direito Penal Internacional enquanto novo regime jurídico permanente, entendemos fazer-se necessário o desenvolvimento de uma obra que sistematizasse e expusesse os temas relativos à composição do Tribunal, suas competências e sua jurisdição, seu regime de garantias e seu sistema procedimental, o princípio de complementariedade com o qual interage com o poder judicial dos Estados, o sistema inovador de participação efetiva de vítimas nos procedimentos, a perspectiva de gênero, e outras tantas caracterísitcas do Estatuto de Roma e dessa nova Instituição.

Por certo a presente obra não seria capaz de esgotar o tema na doutrina nacional, mas com certeza, por seu ineditismo, e pela qualidade impar dos diversos autores que a compõem – muitos dos quais com textos que refletem as experiências diárias de seus trabalhos junto ao Tribunal -traz um estudo definitivo de suas estruturas no Brasil, sendo direcionada a diplomatas, magistrados, profissionais e estudantes do direito e das relações internacionais. Para tanto, a obra, que conta com a participação de mais de cinquenta especialistas de renome internacional, foi publicada integralmente em português, envolvendo um esforço conjunto de tradução e revisão de muitos de seus textos, a fim de busrcar-se uma maior consistência e facilidade de compreensão.

Vale mencionar que, com vistas a facilitar um melhor entendimento do Tribunal e de seu sistema procedimental, utilizamo-nos de algumas adaptações de linguagem feitas à versão do Estatuto de Roma adotada pelo Ministério das Relações Exteriores, por acreditarmos que estas são mais adequadas e consistentes com suas versões oficiais e com a linguagem legal utilizada em nosso sistema jurídico-penal. No entanto, ao final da obra, o texto oficial do Estatuto de Roma, tal como acompanhou o Decreto de sua ratificação em nosso país, é mantido.


Apresentação 
Participam desta Obra
Glossário e Notas Explicativas 
Nota dos Coordenadores
  • Arno Dal Ri Jr. e Cássio Eduardo Zen, Entre Versailles e Roma: A Instituição de uma Jurisdição Penal Internacional Permanente como Virada Paradigmática na História do Direito Internacional
  • Gilberto Vergne Saboia, A Conferência de Roma sobre a Criação do Tribunal Penal Internacional: Visão Retrospectiva das Negociações e da Posição do Brasil, Quinze Anos depois da Conferência de Roma
  • Silvia A. Fernández de Gurmendi, O Princípio da Complementariedade 
  • Elizabeth Odio-Benito, A Perspectiva e o Mandato de Gênero no Estatuto de Roma 
  • Sang-Hyun Song, Os Futuros Desafios do Tribunal Penal Internacional
  • Leonardo Nemer Caldeira Brant, Artigos 1 e 2: O Tribunal. Relação do Tribunal com as Nações Unidas 
  • Jamile Bergamaschine Mata Diz e Carla Ribeiro Volpini Silva, Artigo 3: Sede do Tribunal 
  • Roberto Luiz Silva, Artigo 4: Regime Jurídico e Poderes do Tribunal 
  • Aziz Tuffi Saliba e Humberto Alves de Vasconcelos Lima, Artigo 5: Crimes da Competência do Tribunal 
  • William Schabas, Artigo 6: Genocídio 
  • Alicia Gil Gil, Artigo 7: Crimes Contra a Humanidade 
  • Tarciso Dal Maso Jardim, Artigo 8: Crimes de Guerra
  • Mauro Politi, Artigos 8 bis, 15 bis e 15 ter: Crime de Agressão
  • Eric David, Artigo 9: Elementos dos Crimes
  • Júlia Soares Amaral, Artigo 10: Cláusula de Salvaguarda
  • Sylvia Helena Steiner, Artigos 11 e 12: Competência do Tribunal Penal Internacional
  • Ania Salinas Cerda, Artigos 13 a 16: Ativação da Jurisdição. Remessa por Estado Parte. Iniciativa do Procurador. Remessa pelo Conselho de Segurança da ONU. Suspensão da Investigação ou do Procedimento
  • Mohamed M. El Zeidy, Artigos 17 a 19: Procedimentos de Admissibilidade
  • Luis Eduardo Bernardes Kussarev Al-Contar, Artigo 20: Ne bis in idem
  • Alain Pellet, Artigo 21: Direito Aplicável
  • Carlos Mário da Silva Velloso e Ana Flávia Velloso, Artigos 22 e 23: Princípios Gerais de Direito Penal
  • Niccoló Pons, Artigo 24: Não Retroatividade e Ultratividade
  • Héctor Olásolo Alonso, Artigo 25 (1)-(3) (a): Responsabilidade Individual e Autoria
  • Kai Ambos, Artigo 25 (3)(b)-(f): Outras Modalidades de Responsabilidade Individual
  • Silvestro Stazzone e Simon Grabrovec, Artigos 26 e 31: Menoridade. Causas de Exclusão da Responsabilidade
  • Jean-Marc Thouvenin, Artigo 27: Irrelevância da Qualidade Oficial
  • Alejandro Kiss, Artigo 28: Responsabilidade dos Comandantes Militares e Outros Superiores Hierárquicos
  • Guilherme José Ferreira da Silva, Artigo 29: Imprescritibilidade
  • Leïla Bourguiba, Artigo 30: Elemento Mental
  • Alaor Leite, Artigo 32: Erro de Fato e Erro de Direito
  • José Luis Rodríguez-Villasante y Prieto, Artigo 33: Ordens Superiores e Obediência Hierárquica
  • Laura Cabral de Avelar Marques, Artigos 34 e 35: Órgãos do Tribunal. Exercício das Funções do Juiz
  • Orlando Daniel Pulvirenti, Artigo 36: Juízes do Tribunal Penal Internacional: Qualificações, Nominação e Eleição
  • Loni Melillo Cardoso, Artigo 37: Vacância de Cargos
  • Sanji Monageng, Artigos 38 a 41: Presidência. Divisões Judiciais. Independência Judicial. Recusa ou Desqualificação de Juízes
  • Fatou Bensouda, Artigos 42 e 54: A Procuradoria e o Procurador. Poderes e Deveres do Procurador nas Investigações
  • Herman von Hebel e Julie Fraser, Artigos 43 a 52 : Secretaria Geral. Eleição do Secretário. Funções. Servidores. Remoção de Juízes, Procurador e Secretário por Falta Grave. Medidas Disciplinares. Privilégios e Imunidades. Línguas Oficiais e de Trabalho. Regras de Procedimento e de Prova. Regimento Interno
  • Gilbert Bitti, Artigo 53: Abertura da Investigação
  • Xavier -Jean Keïta, Artigo 55: Direitos das Pessoas Durante a Investigação
  • Cuno J. Tarfusser e Sergey Vasiliev, Artigos 56: Oportunidade Única de Investigar
  • Cuno J. Tarfusser e Silvestro Stazzone, Artigos 57 e 58: Funções e Poderes das Câmaras Preliminares. Expedição de Mandado de Prisão ou Ordem de Comparecimento
  • Cuno J. Tarfusser e Sergey Vasiliev, Artigo 59: Procedimento de Prisão no Estado Requerido
  • Federica Gioia, Artigo 60: Início da Fase Instrutória
  • Ekaterina Trendafilova, Artigo 61: Confirmação da Acusação Antes do Julgamento
  • Stephanie Godart, Artigos 62 a 64: Fase de Julgamento. Início. Presença do Acusado. Funções e Poderes das Câmaras de Julgamento
  • Bolanle Olupona, Artigo 65: Procedimento nos Casos de Admissão de Culpa
  • André de Carvalho Ramos e Helisane Mahlke, Artigos 66 e 67: Os Direitos do Acusado no Tribunal Penal Internacional
  • Marcos Alexandre C. Zilli, Artigo 68: Proteção das Vítimas e das Testemunhas e sua Participação no Processo
  • James Sloan, Artigo 69: As Provas
  • Paolina Massidda, Artigo 69 (1)(2): A Prova Testemunhal
  • Carlos Augusto Canedo Gonçalves da Silva e Rodrigo Szuecs de Oliveira, Artigo 70: Crimes contra a Administração da Justiça
  • Esther Saabel e Tomas Hamilton, Artigo 71: Sanções por Má-Conduta
  • Roy S. Lee, Artigos 72 e 73: Proteção de Informação Relativa à Segurança Nacional e de Documentos de um Estado ou de Terceiros
  • Cynthia Chamberlain, Artigos 74 e 76: Sentença de Mérito e de Aplicação da Pena
  • Sarah Pellet, Artigo 75: Reparação em Favor das Vítimas
  • Lucas Albuquerque Aguiar, Artigo 77: Penas Aplicáveis
  • Heloisa Estellita e Pedro Marcelino Marchi Mendonça, Artigos 78 e 80: Determinação da Pena. Non-Prejudice Clause
  • Pieter de Baan, Artigo 79: Fundo em Favor das Vítimas
  • Fabricio Guariglia e Helen Brady, Artigo 81: Apelação da Sentença Condenatória ou Absolutória ou da Pena
  • Volker Nerlich, Artigo 82: Apelação de Outras Decisões
  • Volker Nerlich, Artigo 83: Procedimento nas Apelações
  • Bethânia Itagiba Aguiar Arifa, Artigos 84 e 85: Revisão da Sentença Condenatória ou da Pena. Indenização do Detido ou Condenado
  • Marcel Biato, Artigos 86 a 88: Cooperação e Assistência Judicial. Regras Gerais de Cooperação. Obrigação dos Estados Partes
  • Marc Dubuisson e Julien Guiet, Artigo 89: Entrega de Pessoas ao Tribunal
  • Délber Andrade Gribel Lage e Gabriela Frazão Gribel Lage, Artigo 90: Pedidos Concorrentes
  • Marc Dubuisson e Virginia Fletcher, Artigos 91 e 92: Conteúdo do Pedido de Detenção e Entrega. Prisão Preventiva
  • Olivia Swaak-Goldman e Sarah Melikian, Artigos 93 a 95: Outras Formas de Cooperação. Suspensão da Execução de um Pedido Relativamente a uma Investigação ou a Procedimento Criminal em Curso. Suspensão da Execução de um Pedido por Impugnação de Admissibilidade
  • Paolo Palchetti e Lucas Carlos Lima, Artigo 93 (3)(4): Outras Formas de Cooperação
  • Antônia Pereira de Sousa e Pascal Turlan, Artigo 96: Conteúdo do Pedido sob Outras Formas de Cooperação previstas no Artigo 93
  • Nerina Boschiero, Artigo 97: Consultas
  • Anne-Laure Vaurs Chaumette, Artigo 98: Cooperação Relativa à Renúncia, à Imunidade e ao Consentimento na Entrega
  • Phakiso Mochochoko, Artigos 99 e 100: Execução dos Pedidos Apresentados ao Abrigo dos Artigos 93 e 96. Despesas
  • Marie Mathiaud, Artigo 101: Regra da Especialidade
  • Jorge Mascarenhas Lasmar, Artigo 102: Termos Usados
  • Damien Scalia, Artigos 103 a 108: Função dos Estados na Execução das Penas Privativas de Liberdade. Alteração da Indicação do Estado da Execução. Execução da Pena. Controle da Execução da Pena e das Condições de Detenção. Transferência do Condenado depois de Cumprida a Pena. Restrições ao Procedimento Criminal ou à Condenação por Outras Infrações
  • Catherine Maia, Artigo 109: Execução das Penas de Multa e das Medidas de Perda de Bens
  • Faustin Z. Ntoubandi, Artigos 109 a 111: Execução das Penas de Multa e das Medidas de Perda de Bens – Histórico e Análise do Dispositivo. Reexame pelo Tribunal com Vistas à Redução de Pena. Evasão
  • Renan Villacis, Artigos 112 a 118: Assembleia dos Estados Partes. Financiamento
  • José Luiz Quadros de Magalhães, Artigo 119: Resolução de Controvérsias
  • Tatiana Ribeiro de Souza, Artigo 120: Reservas
  • Renan Villacis, Artigos 121 a 124: Emendas. Emendas a Disposições de Ordem Institucional. Revisão do Estatuto. Disposição Transitória
  • Bruno Wanderley Júnior, Artigos 125 e 126: Assinatura, Ratificação, Aceitação, Aprovação ou Adesão. Entrada em Vigor
  • Renata Mantovani de Lima, Artigos 127 e 128: Retirada. Textos Autênticos
Anexo: Decreto nº 4.388, de 25 de Setembro de 2002






 Sylvia Hellena STEINER, Leonardo Nemer Caldeira BRANT (coord.), O Tribunal Penal Internacional: Comentários ao Estatuto de Roma, Belo Horizonte, Del Rey, 2016 (1688 pp.)


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