3 mars 2020

OUVRAGE : E.M. Val, R. Vasconcelos, S. Guerra (coord.), Comentários à Convenção Americana de Direitos Humanos: Pacto de São José da Costa Rica

Eduardo Manuel VAL, Raphael VASCONCELOS, Sidney GUERRA

O presente trabalho, "Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica", coordenado pelos professores Eduardo Manuel Val, Raphael Vasconcelos e Sidney Guerra, e organizado pelo professor Siddharta Legale, todos acadêmicos importantes no Brasil e colegas pelos quais tenho o maior respeito e admiração, é uma contribuição inestimável para toda a comunidade jurídica que se concentra nos direitos humanos, tanto dentro como fora do Brasil.

Hoje, mais do que nunca, uma publicação que reflete os pontos de vista de todos os autores de prestígio que contribuíram com seus comentários aos artigos da Convenção Americana é uma necessidade urgente. Sessenta anos se passaram desde que a Quinta Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores da OEA criou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos com o objetivo de promover o respeito aos direitos humanos; 59 anos desde que seu Estatuto foi aprovado e seus primeiros membros eleitos; e 58 anos desde que ela começou a visitar vários países para observar a situação dos direitos humanos in situ. Desde 1966, ano em que o seu Estatuto foi modificado, está incluída a função da Comissão para examinar petições individuais e fazer recomendações específicas aos Estados Membros. Desde 1967, ano em que o Protocolo de Emendas à Carta da OEA (Protocolo de Buenos Aires) foi adotado e entrou em vigor em 1970, a Comissão é estabelecida como Órgão da Organização. Também se passaram 50 anos desde a adoção da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, que entrou em vigor em 18 de julho de 1978 e criou a Corte Interamericana de Direitos Humanos que foi finalmente estabelecida em junho de 1979, quando realizou sua primeira reunião na sede da OEA.

Há muitos aniversários que celebramos este ano, mas além do simbolismo dessas celebrações - algo que não é apenas adjetivo - não podemos deixar de pensar nas grandes mudanças que ocorreram no continente americano desde aquela época, em que o direito internacional dos direitos humanos foram progressivamente enriquecidos com a adoção de outros instrumentos jurídicos hemisféricos, tanto vinculantes quanto do soft law, e que a jurisprudência da Corte Interamericana, em aplicação das normas contidas nas diversas convenções interamericanas, contribuiu para a geração de princípios e práticas que fortaleceram não apenas o direito internacional, mas também o direito interno dos países da região.

Portanto, realizar hoje uma análise sobre cada um dos artigos da Convenção Americana, à luz do desenvolvimento progressivo do direito internacional e do direito interamericano nas últimas décadas, não é um exercício ocioso, mas contribui com elementos válidos para renovar a visão que o mundo académico e os vários operadores legais podem ter sobre este instrumento, e mostra que o direito internacional se desenvolve progressivamente e que os textos convencionais devem ser interpretados à luz dessa evolução, a fim de poder responder às necessidades atuais daqueles que são o eixo central de todo o sistema de promoção e proteção dos direitos humanos: os cidadãos das Américas. Só assim uma convenção que celebra seu aniversário de ouro pode continuar a ser considerada a pedra angular de um sistema que é admirado e respeitado não apenas na região, mas em outras latitudes.

Uma leitura cuidadosa dos comentários feitos neste trabalho aos artigos da Convenção Americana deve levar em conta alguns elementos. A primeira é que o sistema interamericano de direitos humanos, que tradicionalmente operava com base em violações masivas e sistemáticas, por um lado, e em violações isoladas ou individuais, por outro, enfrenta hoje uma nova conjuntura, em que as violações dos direitos humanos também se devem a causas estruturais e, em alguns casos, obedecem a padrões culturais que permitem que certas práticas violadoras persistam, como o que acontece com os migrantes, os povos indígenas, os afrodescendentes, o coletivo LGBTQ, as pessoas com deficiências, os adultos idosos, entre outros. Essa situação se torna mais evidente na questão dos direitos sociais, econômicos e culturais que, embora não tenham lugar preferencial na Convenção Americana, como aconteceu com os direitos civis e políticos, encontram nesse instrumento jurídico as bases sobre as quais se expandir, com base no princípio geral da não discriminação. Hoje devemos abordar o problema dos direitos humanos como um assunto que não apenas tem dimensões políticas e legais, mas também culturais, se quisermos avançar com as demandas dos tempos.

No contexto dessa realidade, um dos desafios mais urgentes é como alcançar uma justiça interna mais profissional, independente e autônoma, mas acima de tudo eficiente, com vistas a oxigenar um pouco a tarefa das organizações internacionais, ressaltando que a responsabilidade primeira do respeito pelos direitos humanos sempre cabe ao Estado. O sucesso do sistema interamericano de direitos humanos deve ser medido com base em quantos casos de violações de direitos humanos são satisfatoriamente resolvidos em nível estadual antes que a vítima tenha que recorrer aos organismos internacionais. E idealmente, deveria ser possível medir sobre uma redução efetiva de tais violações, uma tarefa na qual a ação conjunta de todos os atores do sistema é imperativa. No entanto, o Estado nem sempre pode impedir que tais violações ocorram, especialmente se elas se originam nas mãos de indivíduos privados. Portanto, é essencial prestar atenção às melhorias no acesso à justiça como um direito humano fundamental, mas também como meio de permitir o exercício daqueles direitos que foram desconhecidos ou violados.

Os órgãos de promoção e proteção do sistema, por si só, não têm capacidade de implementar as transformações necessárias para garantir plenamente os direitos humanos. Deve haver, portanto, um trabalho articulado que inclua um diálogo e uma troca de perspectivas entre os atores estatais, órgãos do sistema, organizações da sociedade civil, atores sociais e acadêmicos da região. São estes últimos os chamados a fornecer um julgamento crítico, técnico e neutro que permita uma análise de onde estão os problemas que impedem o progresso para um fortalecimento cada vez maior do sistema e quais são os recursos viáveis para assegurar este objetivo.

É por isso que só posso elogiar o presente trabalho e parabenizar todos aqueles que colaboraram para torná-lo uma realidade, reafirmando seu compromisso fiel e constante com os direitos humanos.

Dante Mauricio Negro Alvarado
Diretor do Departamento de Direito Internacional da OEA e da Secretaria Técnica da Comissão Jurídica Interamericana (Prefácio)



ÍNDICE
PARTE I.
DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS

Capítulo I. ENUMERAÇÃO DOS DEVERES
Preâmbulo. Sidney Guerra, Siddharta Legale
Artigo 1. Obrigação de respeitar os direitos, Gregório Furtado Swiech
Artigo 2. Dever de adotar disposições de direitos interno, Gregório Furtado Swiech
Capítulo II. DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
Artigo 3. Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, Adalgisa Gizela Barroso Pereira
Artigo 4. Direito à vida, Rodrigo Cerveira Cittadino
Artigo 5. Direito à integridade pessoal, Mayra Alejandra Cordoba Estrada
Artigo 6. Proibição da escravidão e da servidão, Jean Alesi Ferreira Alves
Artigo 7. Direito à liberdade pessoal, Mayra Alejandra Cordoba Estrada
Artigo 8. Garantias judiciais, Thamar de Simone Cavalieri Freitas
Artigo 9. Princípio da legalidade e da retroatividade, Mário Alexandre de Oliveira Ferreira
Artigo 10. Direito a indenização, Adalgisa Gizela Barroso Pereira
Artigo 11. Proteção da honra e da dignidade, Mayra Alejandra Cordoba Estrada
Artigo 12. Liberdade de consciência e de religião, Gabriela Hühne Porto
Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão, Jean Alesi Ferreira Alves
Artigo 14. Direito de retificação ou resposta, Rodrigo Cerveira Cittadino
Artigo 15. Direito de reunião, Rodrigo Cerveira Cittadino
Artigo 16. Liberdade de associação, Jean Alesi Ferreira Alves
Artigo 17. Proteção da família, Adalgisa Gizela Barroso Pereira
Artigo 18. Direito ao nome, Adalgisa Gizela Barroso Pereira
Artigo 19. Direitos da criança, Luiza Deschamps
Artigo 20. Nacionalidade, Lucas Albuquerque Arnaud de Souza Lima
Artigo 21. Direito à propriedade privada, Luiza Deschamps
Artigo 22. Direitos circulação e residência, Luiza Deschamps
Artigo 23. Direitos politicos, Lucas Albuquerque Arnaud de Souza Lima
Artigo 24. Igualdade perante a lei, Lucas Albuquerque Arnaud de Souza Lima
Artigo 25. Proteção judicial, Thamar de Simone Cavalieri Freitas
Capítulo III. DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Artigo 26. Desenvolvimento progressivo, Luiza Deschamps
Capítulo IV. SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
Artigo 27. Suspensão de garantias, Gabriela Hühne Porto
Artigo 28. Cláusula federal, Thamar de Simone Cavalieri Freitas
Artigo 29. Normas de interpretação, Debora Fiszman Igrejas Lopes
Artigo 30. Alcance das restrições, Gabriela Hühne Porto
Artigo 31. Reconhecimento de outros direitos, Debora Fiszman Igrejas Lopes
Capítulo V. DEVERES DAS PESSOAS
Artigo 32. Correlação entre deveres e direitos, Rodrigo Cerverira Cittadino

PARTE II.

MEIOS DA PROTEÇÃO

Capítulo VI. ORGÃOS COMPETENTES
Artigo 33. Caio Guerra, Tayara Causanilhas
Capítulo VII. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Seção 1 - Organização
Artigo 34. Camilla Zanatta
Artigo 35. Camilla Zanatta
Artigo 36. Camilla Zanatta
Artigo 37. Camilla Zanatta
Artigo 38. Brenda Maria Ramos Araújo
Artigo 39. Brenda Maria Ramos Araújo
Artigo 40. Brenda Maria Ramos Araújo
Seção 2. Funções
Artigo 41. Eduardo Manuel Val, David Pereira de Araújo
Artigo 42. Eduardo Manuel Val, David Pereira de Araújo
Artigo 43. Eduardo Manuel Val, David Pereira de Araújo
Seção 3. Competência
Artigo 44. Lisandra R. D. Estrada
Artigo 45. Lisandra R. D. Estrada
Artigo 46. Lisandra R. D. Estrada
Artigo 47. Lisandra Ramos Duque
Seção 4. Processo
Artigo 48. Eduardo Manuel Val, David Pereira de Araújo
Artigo 49. Caio Guerra, Tayara Causanilhas
Artigo 50. Caio Guerra, Tayara Causanilhas
Artigo 51. Caio Guerra, Tayara Causanilhas
Capítulo VIII. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Seção 1. Organização
Artigo 52. Villy Teixeira Silva
Artigo 53. Villy Teixeira Silva
Artigo 54. Villy Teixeira Silva
Artigo 55. Villy Teixeira Silva
Artigo 56. Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira
Artigo 57. Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira
Artigo 58. Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira
Artigo 59. Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira
Artigo 60. Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira
Seção 2. Competência e funções
Artigo 61. Edson Medeiros Branco Luiz, Ívano Hermann Scheidt de Menezes Reis, Patrícia Ingrid Medeiros Branco Luiz
Artigo 62. Edson Medeiros Branco Luiz, Ívano Hermann Scheidt de Menezes Reis, Patrícia Ingrid Medeiros Branco Luiz
Artigo 63. Indenizaçâo justa e medida provisional, Siddharta Legale
Artigo 64. Opiniões consultivas, Siddharta Legale
Artigo 65. David Pereira de Araújo
Seção 3. Procedimento
Artigo 66. Jonas Bontempo Guedes
Artigo 67. Jonas Bontempo Guedes
Artigo 68. Jonas Bontempo Guedes
Artigo 69. Jonas Bontempo Guedes
Capítulo IX. DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 70. Raquel Santos de Almeida
Artigo 71. Raquel Santos de almeida
Artigo 72. Raquel Santos de Almeida
Artigo 73. Raquel Santos de Almeida

PARTE III.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Capítulo X. ASSINATURA, RATIFICAÇÃO, RESERVA, EMENDA, PROTOCOLO E DENÚNCIA
Artigo 74. Ana Carolina de Azevedo Caminha
Artigo 75. Ana Carolina de Azevedo Caminha
Artigo 76. Debora Fiszman Igrejas Lopes
Artigo 77. Debora Fiszman Igrejas Lopes
Artigo 78. Ana Carolina de Azevedo Caminha
Capítulo XI. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Seção 1. Comissão interamericana de direitos humanos
Artigo 79. Ana Carolina de Azevedo Caminha
Artigo 80. Ana Carolina de Azevedo Caminha
Seção 2. Corte interamericana de direitos humanos
Artigo 81. Caio Guerra, Tayara Causanilhas
Artigo 82. Caio Guerra, Tayara Causanilhas
REFERÊNCIAS




Eduardo Manuel VAL, Raphael VASCONCELOS, Sidney GUERRA (coord.), Comentários à Convenção Americana de Direitos Humanos: Pacto de São José da Costa Rica, Curitiba, Instituto Memória, 2019 (638 pp.)

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