Quase toda atividade diplomática se realiza dentro de um quadro traçado pelo direito internacional, e muitas vezes visa criar, promover ou modificar normas ou situações regidas por regras internacionais. As missões diplomáticas e atividades consulares obedecem a tratados e normas de direito costumeiro, o território do Estado cujos interesses incumbe ao diplomata defender e promover são objeto de tratados que regulam e delimitam suas fronteiras terrestre, marítima e espaço aéreo. O comércio e as diferentes formas de intercâmbio econômico, científico, tecnológico e cultural, para mencionar apenas alguns temas, são igualmente regidos por diferentes acordos que independentemente de sua forma podem ser considerados fontes de obrigações jurídicas internacionais.
Estes exemplos referem-se principalmente a campos “tradicionais” das relações diplomáticas e do direito internacional, essencialmente de natureza inter-estatal. O cenário tornou-se muito mais complexo após a II Guerra Mundial, com a criação da ONU, e nas últimas décadas, diversificado com o surgimento, multiplicação e fortalecimento de organismos internacionais intergovernamentais, mixtos ou de natureza corporativa (IATA) assim como de instâncias e foros criados para resolver controvérsias entre Estados ou entre Estados e entidades não estatais. Além disso, as pessoas, individualmente ou como membros de grupos organizados (ONGs), assumiram crescente reconhecimento como sujeitos – ainda que com configuração e capacidades distintas dos Estados – com acesso e influência sobre o desenrolar das relações internacionais.
Dentro deste quadro jurídico, a diplomacia serve-se também, como é óbvio, dos dados políticos, econômicos, sociais, culturais, técnicos e de outra natureza que dão conteúdo concreto e informam as orientações e objetivos traçados pela política externa do país que representam e cujos interesses defendem. Para tanto lançam mão de instrumentos analíticos e teóricos fornecidos por outras disciplinas, como a ciência política, as teorias sobre relações internacionais e a sociologia. Estas disciplinas formam um corpo de mecanismos de análise que, junto com os temas normativos e mesmo a filosofia e a ética, interagem e se realimentam num diálogo que “permeia todas as relações sociais”.
No mundo contemporâneo, aliás, tanto o jurista quanto o diplomata são atores que, com frequência, se defrontam com dilemas de natureza ética. O Direito deixou há muito de ser a mera expressão do poder estatal e, cada vez mais, encarna, como sempre deveria ter sido, os anseios da sociedade por relações de justiça e equidade e por um Estado que responda pelos seus acertos, erros e desvios e seja portanto controlado por instituições independentes e eficazes, como o Poder Judiciário e o Ministério Público. Também na diplomacia, que fôra o terreno por excelência da “razão de Estado”, do exercício do poder e do império do realismo que mascara o domínio do mais forte, os valores da sociedade, tanto nacional quanto internacional, se fazem cada vez mais presentes e influentes. Questões antes vistas como domínio de técnicos, como comércio internacional, meio ambiente, desarmamento e não proliferação, direitos humanos, diversidade biológica, integração regional, direitos dos povos indígenas e luta contra o racismo, suscitam debate na sociedade, nos meios de comunicação e no Congresso, e não podem deixar de ser levados em conta pelos formuladores da política externa, ou seja, o Presidente da República assessorado pelo Ministro das Relações Exteriores. A emergência do Brasil como participante destacado na tomada de decisões internacionais em poucos anos tornou a política externa um importante tema do debate político nacional.
Mais do que uma ciência, sobre cuja lógica e contornos teóricos e relações com outros ramos do saber os juristas se debruçam – sem esquecer é claro das imposições da política e da realidade - , os diplomatas tendem a ver o Direito Internacional como um instrumento de trabalho e referência fundamental para suas atividades. Utilizam-se assim com frequência, do direito vigente (lege lata), que facilita e dá segurança e previsibilidade às relações inter-estatais e ao funcionamento dos organismos internacionais e à cooperação internacional no campo multilateral.
(Extrato do editorial)
Prefácio
Gilberto Vergne Saboia
Gilberto Vergne Saboia
A Influência da Globalização nas Manifestações Culturais e o Diálogo Intercultural como uma Genuína Alternativa de Respeito à Diversidade e ao Multiculturalismo
Carla Ribeiro Volpini Silva
Carla Ribeiro Volpini Silva
Les restitutions extraordinaires et la Convention internationale contre la torture
Isabelle Moulier
Isabelle Moulier
Le Système monétaire et financier et le droit international : chronique d’une crise annoncée
Jean-Marc Sorel
Jean-Marc Sorel
Les dynamiques du droit des relations économiques internationales
Jean-Marc Thouvenin
Jean-Marc Thouvenin
The Gilberto Amado Memorial Lecture
José Luis Jesus
José Luis Jesus
El Derecho a la Educación como Derecho Humano: del Cuadro Normativo Universal a la Contribuición Regional Europea
Leonardo Pasquali
Leonardo Pasquali
Os Fundamentos do Direito Internacional Contemporâneo: da Coexistência aos Valores Compartilhados
Liliana Lyra Jubilut
Liliana Lyra Jubilut
A Importância dos Tratados Bilaterais de Investimento para a Atual Posição Brasileira no Mercado Internacional
Suzana Santi Cremasco
Tiago Eler Silva
Suzana Santi Cremasco
Tiago Eler Silva
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