19 octobre 2021

OUVRAGE : A. Guerreiro, A Ingerência Interestatal no Quadro do Direito Internacional Público

Alexandre GUERREIRO

A entrada em vigor da Carta das Nações Unidas oficializou a transição da cultura de coexistência de Estados para uma nova era de cooperação efectiva que instituísse um sistema alicerçado no princípio da igualdade de soberanias e na rejeição de agendas unilaterais, desenvolvendo uma ideia de comunidade internacional de facto com a missão se assegurar a paz e a segurança internacionais enquanto fins ao serviço da humanidade. Como demonstramos ao longo da presente obra, neste contexto, o princípio de não ingerência rapidamente se impôs no sentido de criar um dever de não ingerência dos Estados nos assuntos internos de terceiros Estados. Este princípio tem vindo a sedimentar-se desde 1945 até à actualidade através de várias manifestações concretas de actores, isoladamente ou através da ONU, e de decisões do Tribunal Internacional de Justiça nesse sentido.


ÍNDICE GERAL

Resumo 
Lista de abreviaturas, acrónimos e siglas 

Introdução. o conceito de ingerência, evolução histórica recente, a formação do princípio de não ingerência e a sua afirmação no plano prático 

§1. A noção de ingerência e os conceitos com ela relacionados 

1.1. Delimitação do objecto
1.2. Conceptualização de ingerência e de um princípio de não ingerência
1.3. Uma primeira definição de ingerência
1.4. Distinção de outras noções

Capítulo I. Do princípio de não ingerência na segunda metade do século XX: entre o pós-II Guerra Mundial e o final da Guerra fria 

§1. O pós-II Guerra Mundial 

1.1. A emergência da Organização das Nações Unidas 
1.2. A Carta das Nações Unidas enquanto tratado especial sui generis 
1.3. A igualdade de soberanias espelhada nos princípios base da Carta das Nações Unidas 

§2. O princípio de não ingerência e os órgãos da ONU: a Assembleia Geral em especial 

2.1. O caminho que sucedeu imediatamente a Carta das Nações Unidas
2.2. A natureza jurídica da não ingerência 
2.3. As resoluções aprovadas que codificam direitos e deveres ou declaram Direito Internacional costumeiro 
2.4. Os efeitos produzidos pelas resoluções da Assembleia Geral da ONU 

§3. O princípio de não ingerência na actividade do Conselho de Segurança 

3.1. A emergência da não ingerência no papel do Conselho de Segurança
3.2. A oscilação das grandes potências em função das circunstâncias 

§4. O princípio de não ingerência na actividade do Tribunal Internacional de Justiça 

4.1. Das competências do TIJ 
4.2. O caso Canal de Corfu 
4.3. O caso Actividades Militares e Paramilitares na e contra a Nicarágua (Nicarágua vs. Estados Unidos da América) 
4.3.1. Da jurisdição do TIJ 
4.3.2. Da proibição do uso da força e o exercício do direito à legítima defesa
4.3.3. Do princípio de não ingerência 
4.4. O caso Actividades Armadas no Território do Congo (República Democrática do Congo vs. Uganda) 
4.4.1. Do direito inerente à legítima defesa e do princípio de não ingerência 
4.4.2. Do consentimento da ingerência enquanto possível causa de exclusão da ilicitude 

§5. O princípio de não ingerência desde 1945 

5.1. Noção e natureza do princípio de não ingerência 
5.2. Síntese da não ingerência enquanto princípio
5.3. A ingerência enquanto acto ilícito: os elementos do tipo 
5.3.1. A ingerência interestatal e os elementos que concorrem para a sua ilicitude
5.3.1.1. A autoria de um Estado ou de uma pluralidade de Estados
5.3.1.2. Um acto que corresponda a intervenção ou interferência
5.3.1.3. O acto ilícito e unilateral
5.3.1.4. A ausência de legitimidade ou de consentimento 
5.3.1.5. Acção sobre as decisões soberanas que devam ser tomadas exclusivamente pelos Estados alvejados 
5.3.1.6. A ingerência manifestada nos domínios político, económico, cultural ou social
5.3.1.7. Decisão livre
5.4. Excepções ao princípio de não ingerência
5.4.1. O direito inerente dos Estados à legítima defesa
5.4.1.1. A legítima defesa desde a I Guerra Mundial
5.4.1.2. Os elementos do direito inerente à legítima defesa 
5.4.1.2.1. A legítima defesa colectiva e as intervenções por convite 
5.4.1.3. As acções para protecção ou resgate de nacionais no estrangeiro
5.4.2. O estado de necessidade
5.5. As sanções e as medidas coercivas
5.5.1. As medidas hostis enquanto instrumentos de ingerência
5.5.2. A dupla face da ingerência económica 

PARTE II. O PRINCÍPIO DE NÃO INGERÊNCIA: DO PÓS-GUERRA FRIA ATÉ À ACTUALIDADE 

Capítulo II – Especificidades do princípio de não ingerência no final do século XX 

§1. O princípio de não ingerência no final da Guerra Fria 

1.1. O mundo após o fim da Guerra Fria
1.2. A crescente sensibilização global para a violação de Direitos Humanos
1.3. O princípio de não ingerência, as obrigações erga omnes e as limitações à soberania na justiça internacional
1.3.1. Enquadramento
1.3.2. O caso Barcelona Traction
1.3.3. Relevância do caso Questões Relativas à Obrigação de Julgar ou Extraditar
1.3.4. Os casos S.S. Lotus e Mandado de Detenção de 11 de Abril de 2000 e a territorialidade do Direito Penal
1.3.5. O precedente criado pelo TPI
1.3.6. A jurisdição universal subsidiária fiscalizada no cumprimento de obrigações erga omnes

§2. A autodeterminação dos povos em contexto de globalização: as novas fronteiras da ingerência 

2.1. Posição da autodeterminação no Direito Internacional Público
2.2. As três manifestações da autodeterminação desde a II Guerra Mundial
2.2.1. A autodeterminação externa de comunidades continental ou territorialmente desamalgamadas: a descolonização
2.2.2. A autodeterminação externa em comunidades continental ou territorialmente amalgamadas: direito à secessão?
2.2.3. A autodeterminação interna: o direito à representação e à boa governação
2.3. Dividir para reinar: a secessão e a autonomia enquanto instrumentos de ingerência
2.3.1. Os justiceiros da liberdade e o separatismo: autodeterminação, subversão ou terrorismo?
2.4. Autodeterminação e ingerência: a necessidade de protecção dos novos Estados para garantia da sua genuinidade soberana 

§3. Intervenções humanitárias: um dever de ingerência resultante de uma responsabilidade de proteger? 

3.1. As intervenções humanitárias e figuras afins
3.2. Natureza jurídica das intervenções humanitárias na Carta e no Direito Internacional geral
3.3. Evolução da intervenção humanitária unilateral no século XXI: a Responsabilidade de Proteger
3.4. Intervenções humanitárias: dever de protecção e proibição de ingerência
3.5. A determinação da fronteira entre responsabilidade de proteger e violação dos princípios de não ingerência e de não uso da força 

Capítulo III. O princípio de não ingerência em contexto de ameaças assimétricas: o terrorismo e as ciberactividades 

§1. O 9/11 como marco de uma era de sofisticação da ingerência ilícita 

1.1. A emergência do jihadismo e o seu impacto no terrorismo moderno
1.2. O DIP e o fenómeno terrorista
1.3. O impacto do 9/11 no combate ao terrorismo
1.4. O terrorismo internacional como instrumento ou justificação de ingerência
1.4.1. A Doutrina Bush
1.4.2. A Doutrina Obama
1.4.3. A Doutrina Trump 

§2. A evolução tecnológica e as ciberactividades 

2.1. As comunicações e o ciberespaço enquanto potenciais focos da ameaça
2.2. A ciberingerência
2.2.1. Jus ad bellum e jus belli em contexto de ciberespaço
2.2.2. A propaganda e a desinformação
2.2.3. Os sufrágios 

Considerações finais
Bibliografia 
Índice geral



 

Alexandre GUERREIRO, A Ingerência Interestatal no Quadro do Direito Internacional Público, Lisboa, Almedina, 2021


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