12 novembre 2017

REVUE : Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (vol. 16, 2016)

Antônio Augusto CANÇADO TRINDADE, César BARROS LEAL

O Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH) tem a satisfação de dar a público o décimosexto
número de sua Revista, instrumento pelo qual contribui com periodicidade anual e distribuição gratuita (graças ao respaldo do Banco do Nordeste) ao desenvolvimento do ensino e da pesquisa na área dos direitos humanos, visando a promovê-los, de forma ampla, mas principalmente na realidade brasileira. No entendimento do IBDH, o ensino e a pesquisa em direitos humanos giram em torno de alguns conceitos básicos, devendo-se afirmar, de início, a própria universalidade dos direitos humanos, inerentes que são a todos os seres humanos, e consequentemente superiores e anteriores ao Estado e a todas as formas de organização política. Por conseguinte, as iniciativas para sua promoção e proteção não se esgotam – não se podem esgotar – na ação do Estado.

Há que destacar, em primeiro plano, a interdependência e indivisibilidade dos direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais e culturais). Ao propugnar por uma visão necessariamente  integral de todos os direitos humanos, o IBDH adverte para a impossibilidade de buscar a realização de uma categoria de direitos em detrimento de outras. Quando se vislumbra o caso brasileiro, dita concepção se impõe com maior vigor, porquanto desde seus primórdios de sociedade predatória até o acentuar da crise social agravada nos anos mais recentes, nossa história tem sido até a atualidade marcada pela exclusão, para largas faixas populacionais, seja dos direitos civis e políticos, em distintos movimentos, seja dos direitos econômicos, sociais e culturais.

A concepção integral de todos os direitos humanos se faz presente também na dimensão temporal, descartando fantasias indemonstráveis como a das “gerações de direitos”, que têm prestado um desserviço à evolução da matéria, ao projetar uma visão fragmentada ou atomizada no tempo dos direitos protegidos. Todos os direitos para todos é o único caminho seguro. Não há como postergar para um amanhã indefinido a realização de determinados direitos humanos.

Para lograr a eficácia das normas de proteção, cumpre partir da realidade do quotidiano e reconhecer a necessidade da contextualização dessas normas em cada sociedade humana. Os avanços nesta área têm-se logrado graças, em grande parte, sobretudo, às pressões da sociedade civil contra todo tipo de poder arbitrário, somadas ao diálogo com as instituições públicas. A cada meio social está reservada uma parcela da obra de construção de uma cultura universal de observância dos direitos humanos.

Os textos, em vários idiomas, que compõem este décimo-sexto número da Revista do IBDH, a exemplo das edições anteriores, enfeixam uma variedade de tópicos de alta relevância atinentes à temática dos direitos humanos. O presente número antecede a realização em Fortaleza do VI Curso Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos: Direitos Humanos e Meio Ambiente, no período de 28 de agosto a 08 de setembro de 2017, uma iniciativa conjunta do IBDH e do Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), através de seu Escritório Regional em Montevidéu, contando com a parceria e o apoio de numerosas instituições locais, nacionais e internacionais, entre elas a Embaixada da Austrália, a União Europeia e o Parlamento Europeu.

Este Curso anual, que reúne uma centena de participantes nacionais e estrangeiros, representa um divisor de águas na trajetória do IBDH, abrindo-lhe portas para alianças estratégicas com instituições públicas e privadas.

No presente domínio de proteção impõem-se maior rigor e precisão conceituais, de modo a sustentar a vindicação dos direitos humanos em sua totalidade, e a superar o hiato existente entre o ideário contido na Constituição Federal e nos tratados em que o Brasil é Parte e nossa realidade social. Essa dicotomia entre “falar e agir” provoca um considerável desgaste e uma descrença generalizada. Isso é deplorável, na medida em que devemos não apenas conhecer nossos direitos, mas também saber defendê-los e exigir sua proteção por parte do poder público, reduzindo assim o espaço ocupado pela
injustiça, pela violência e pela arbitrariedade.

Proclamações de direitos não são suficientes, como já alertava há décadas o lúcido pensador Jacques Maritain, para quem não é admissível perverter a função da linguagem, a serviço dos que nos roubam a fé na efetivação dos direitos humanos, inerentes aos seres humanos e à sua condição de dignidade. Aos direitos proclamados se acrescem os meios de implementá-los, inclusive diante das arbitrariedades  e mentiras dos detentores do poder. Entende o IBDH que o direito internacional e o direito interno se encontram em constante interação, em benefício de todos os seres humanos.

Assim sendo, o IBDH persiste em manifestar sua estranheza ante o fato da não aplicação cabal do art. 5º, § 2º, da Constituição Federal Brasileira vigente, de 1988, o que acarreta responsabilidade por omissão. A juízo do IBDH, por força do art. 5º, § 2º, da Carta Magna, os direitos consagrados nos tratados de direitos humanos em que o Brasil é Parte se incorporam ao rol dos direitos constitucionalmente consagrados. Impõe-se tratá-los dessa forma, como preceitua nossa Constituição, a fim de alcançar uma vida melhor para todos quantos vivam em nosso país.

Nesse sentido, o IBDH continua repudiando as alterações introduzidas pelo posterior art. 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 45 (promulgada em 08.12.2004), o qual revela inteiro desconhecimento da matéria, na perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos, dando ensejo a todo tipo de incongruências – inclusive em relação a tratados de direitos humanos anteriores à referida Emenda – ao sujeitar o status constitucional de novos tratados de direitos humanos à forma de aprovação parlamentar dos mesmos. Esta bisonha novidade, sem precedentes e sem paralelos, leva o IBDH a reafirmar, com ainda maior veemência, a autossuficiência e autoaplicabilidade do art. 5º, § 2º, da Constituição Federal brasileira.

Na mesma linha de pensamento, o IBDH também rechaça as críticas de determinados detentores do poder a decisões de órgãos internacionais de supervisão dos direitos humanos, pelo simples fato de serem tais decisões desfavoráveis ao Estado brasileiro. Algumas críticas, reveladoras de ignorância, chegaram ao extremo de proporem represálias a órgãos internacionais que estão cumprindo o seu dever, em defesa dos justiciáveis. A esse respeito, nunca é demais recordar que os Estados Partes na Convenção Americana dos Direitos Humanos, que reconheceram a competência compulsória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assumiram o compromisso de dar plena execução às Sentenças da Corte Interamericana. Isto se impõe bona fides, em razão do princípio geral do direito pacta sunt servanda. A nenhum Estado Parte é dado evadir-se do fiel cumprimento de suas obrigações convencionais.

Reiteramos, enfim, que a Revista do IBDH, como repositório de pensamento independente e de análise e discussão pluralistas sobre os direitos humanos, persegue o desenvolvimento do ensino e da pesquisa sobre a temática no Brasil. Desse modo, na tarefa de consolidação de um paradigma de observância dos direitos humanos em nosso meio social, espera o IBDH dar uma permanente contribuição.

Antônio Augusto Cançado Trindade
César Oliveira de Barros Leal
(Apresentação)


Conselho Consultivo do IBDH
Apresentação

I. Adrián Manzi, Elio Rodolfo Parisí, Estructura Judicial de Derechos Humanos Contextualizada en Argentina 
II. Alán Arias Marín, Derechos Humanos: ¿Utopía sin Consenso? 
III. Ana Barros, Direito à Afetividade Divergente no Contexto da Pós-Modernidade: O Relativismo como Estratégia de Atuação Prestacional do Estado 
IV. Antônio Augusto Cançado Trindade, Atos de Genocídio e Crimes Contra a Humanidade: Reflexões sobre a Complementaridade da Responsabilidade Internacional do Indivíduo e do Estado 
V. Arnaldo Fernandes Nogueira, Marinina Gruska Benevides, A Consolidação dos Direitos Humanos: Apontamentos acerca do Processo Histórico e de Aspectos Teórico-Práticos Atinentes à sua Efetivação 
VI. Carlos Augusto Canedo Gonçalves da Silva, Roberta Cerqueira Reis, Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça: Um Estudo de Caso sobre a Aplicação da Convenção de Genocídio pela CIJ 
VII. Catherine Maia, Palestina e Tribunal Penal Internacional: Retorno a uma Saga Judicial 
VIII. César Oliveira de Barros Leal, El Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos y la Audiencia de Custodia 
VIX. Claudio Grossman, Implementing Human Rights in Closed Environments through the United Nations Convention against Torture 
X. Fernanda Figueira Tonetto, A Evolução da Definição dos Crimes Internacionais: Uma Comparação entre o Estatuto de Roma, o Direito Francês e o Direito Brasileiro 
XI. Javier Llobet Rodríguez, La Justicia Penal Juvenil en la Jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (Con Especial Referencia a Centroamérica) 
XII. José Luis de la Cuesta, El Derecho Penal Internacional: Un Derecho Protector de los Derechos Humanos y de las Garantías Individuales 
XIII. Juan Sebastián Verástegui Marchena, De la Teoría de los Cristales Rotos a la Ruptura de los Derechos Humanos 
XIV- Juana María Ibáñez Rivas, International Humanitarian Law in the Jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights 
XV. Manuel E. Ventura Robles, La Corte, el Sistema Interamericano de Protección de los Derechos Humanos, el Deber de Investigar y la Justicia Transicional 
XVI. Pedro Calafate, Raízes Jusnaturalistas do Conceito de Direitos Originários dos Índios na Tradição Constitucional Brasileira: Sobre o Conceito de Indigenato 
XVII. Racquel Valério Martins, Humanismo e os Direitos Humanos de Indígenas e Negros e a Contribuição de Francisco de Vitória desde Salamanca-ES 
XVIII. Rocío Abellán Bordallo, El Compromiso del Magistrado Antônio Augusto Cançado Trindade con los Derechos Humanos. Sus Opiniones Disidentes en la Corte Internacional de Justicia 
XIX. Silvia Maria da Silveira Loureiro, Caio Henrique Faustino da Silva, Marcello Philippe Martins Aguiar, Os Limites da Jurisdição Penal Brasileira e o Princípio Constitucional da Intangibilidade da Coisa Julgada Face aos Desafios da Prática do Tribunal Penal Internacional
ANEXOS
XX. Antônio Augusto Cançado Trindade, Discurso - Breves Recordações de MinhaTrajetória Internacional 
XXI. Andrew Drzemczewski, HumanRights in Europe: An Insider'sViews 
XXII. Eugenio Raúl Zaffaroni, Ética Humana y Animales Domésticos no Humanos 
XXIII. Luigi Ferrajoli, Diritti Fondamentali e Democrazia Costituzionale 
XXIV. César Oliveira de Barros Leal, Saudação na Abertura Oficial do V Curso Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos: O Princípio de Humanidade e a Salvaguarda da Pessoa Humana (5 a 16 de setembro de 2016, em Fortaleza, Ceará, Brasil) 
XXVI. César Oliveira de Barros Leal, Saudação no Encerramento do V Curso Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos: O Princípio de Humanidade e a Salvaguarda da Pessoa Humana (5 a 16 de setembro de 2016, em Fortaleza, Ceará, Brasil) 

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