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15 janvier 2023

REVUE : Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (vol. 22, 2022)

Antônio Augusto CANÇADO TRINDADE, César BARROS LEAL

O Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH), com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, Brasil, tem o orgulho de lhes apresentar o 22º número de sua revista anual, um espaço privilegiado de divulgação de ideias e pensamentos, de apresentação de pesquisas, no vasto e fecundo território dos direitos humanos, congregando profissionais de diversos países, cujas contribuições figuram em seus idiomas originais, a saber: português, espanhol, francês, inglês, italiano e alemão.

11 janvier 2021

REVUE : Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (vol. 20, 2020)

Antônio Augusto CANÇADO TRINDADE, César BARROS LEAL 

O Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH), com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, Brasil, tem o orgulho de lhes apresentar o 20º número de sua revista anual, um espaço privilegiado de divulgação de ideias e pensamentos, de apresentação de pesquisas, na vasto e fecundo território dos direitos humanos, congregando profissionais de diversos países, cujas contribuições figuram em seus idiomas originais, a saber: português, espanhol, francês, inglês, italiano e alemão.

3 novembre 2019

REVUE : Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (vol. 19, 2019)

Antônio Augusto CANÇADO TRINDADE, César BARROS LEAL

O Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH) tem a satisfação de dar a público o 19º número de sua Revista, instrumento pelo qual contribui com periodicidade anual e distribuição gratuita ao desenvolvimento do ensino e da pesquisa na área dos direitos humanos, visando a promovê-los, de forma ampla, mas principalmente na realidade brasileira. No entendimento do IBDH, o ensino e a pesquisa em direitos humanos giram em torno de alguns conceitos básicos, devendo-se afirmar, de início, a própria universalidade dos direitos humanos, inerentes que são a todos os seres humanos, e consequentemente superiores e anteriores ao Estado e a todas as formas de organização política. Por conseguinte, as iniciativas para sua promoção e proteção não se esgotam – não se podem esgotar – na ação do Estado.

19 octobre 2019

REVUE : Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (vol. 17/18, 2018)

Antônio Augusto CANÇADO TRINDADE, César BARROS LEAL

O Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH) tem a satisfação de dar a público o 17º/18º número de sua Revista, instrumento pelo qual contribui com periodicidade anual e distribuição gratuita ao desenvolvimento do ensino e da pesquisa na área dos direitos humanos, visando a promovê-los, de forma ampla, mas principalmente na realidade brasileira. No entendimento do IBDH, o ensino e a pesquisa em direitos humanos giram em torno de alguns conceitos básicos, evendo-se afirmar, de início, a própria universalidade dos direitos humanos, inerentes que são a todos os seres humanos, e consequentemente superiores e anteriores ao Estado e a todas as formas de organização política. Por conseguinte, as iniciativas para sua promoção e proteção não se esgotam – não se podem esgotar – na ação do Estado.

12 novembre 2017

REVUE : Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (vol. 16, 2016)

Antônio Augusto CANÇADO TRINDADE, César BARROS LEAL

O Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH) tem a satisfação de dar a público o décimosexto
número de sua Revista, instrumento pelo qual contribui com periodicidade anual e distribuição gratuita (graças ao respaldo do Banco do Nordeste) ao desenvolvimento do ensino e da pesquisa na área dos direitos humanos, visando a promovê-los, de forma ampla, mas principalmente na realidade brasileira. No entendimento do IBDH, o ensino e a pesquisa em direitos humanos giram em torno de alguns conceitos básicos, devendo-se afirmar, de início, a própria universalidade dos direitos humanos, inerentes que são a todos os seres humanos, e consequentemente superiores e anteriores ao Estado e a todas as formas de organização política. Por conseguinte, as iniciativas para sua promoção e proteção não se esgotam – não se podem esgotar – na ação do Estado.