Théophile KODJO
Para velar pela protecção do Estado de direito e pelo respeito dos direitos e liberdades fundamentais dos Angolanos, a Constituição de 2010 tem previsto várias instituições não jurisdicionais entre as quais figura o Conselho da República. Consagrado pelo artigo 135 da Constituição de 2010, o Conselho da República é concebido como um órgão constitucional colegial de natureza consultiva do Presidente da República[1]. O Conselho da República apareceu pela primeira vez na história constitucional angolana no artigo 49 da Lei constitucional nº 12/91 de 6 de Maio segundo o qual: «O Conselho da República é um órgão estatal de consulta do Presidente da República para os assuntos ligados à evolução política da sociedade angolana, à vida da sociedade civil, à unidade nacional, paz, harmonia e estabilidade social»[2].
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8 mars 2021
16 mai 2020
ANALYSE : A Constituição angolana de 2010 e a juridicidade do seu preâmbulo
Théophile KODJO
Conforme o artigo 16 da Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, «A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes, não tem Constituição». Dito de outro modo, a Constituição baseia-se em dois principais pilares a saber, por um lado, a organização dos poderes, as relações entre os órgãos de soberania e, por outro lado, a determinação dos direitos e liberdades fundamentais dos governados[1].
Conforme o artigo 16 da Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, «A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes, não tem Constituição». Dito de outro modo, a Constituição baseia-se em dois principais pilares a saber, por um lado, a organização dos poderes, as relações entre os órgãos de soberania e, por outro lado, a determinação dos direitos e liberdades fundamentais dos governados[1].
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